• Matéria: Direito
  • Autor: renevelasco11
  • Perguntado 7 anos atrás

3) Numa relação de emprego, é necessário que o empregado, ou seja, o prestador de serviço, seja pessoa física ou natural. É uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todavia, sabemos que muitas vezes o empregador, buscando amenizar sua carga tributária e previdenciária, propõe o desligamento do empregado e, em ato contínuo, que este crie uma pessoa jurídica individual, sendo o antigo empregado o único associado da mesma. E a prestação de serviço fica a cargo da pessoa jurídica e não mais da pessoa física. Muitas vezes, o empregado, temendo pela sua segurança econômica, acaba se sujeitando a este tipo de fraude trabalhista, infelizmente, bastante comum. Assim, há uma polêmica no sentido de, se por um lado devemos estimular a iniciativa econômica empreendedora (ou seja, oferecermos apoio ao empregador), por outro lado, não podemos onerar a parte economicamente mais frágil da relação jurídica (ou seja, o empregado, considerado hipossuficiente). Nesse contexto, uma forma possível de contratação de pessoa jurídica individual para prestação de serviços sem se caracterizar a fraude trabalhista é Alternativas: a) permitir-lhe a habitualidade, afastando-se, assim, a eventualidade enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei. b) oferecer-lhe o dobro da remuneração corresponde ao salário se empregado (pessoa física) fosse contratado. c) permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei. d) oferecer-lhe gratuidades quanto às atividades-fins da empresa tomadora de bens e serviços. e) permitir-lhe subordinação, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.

Respostas

respondido por: l01569
137

Resposta:

Letra C

Explicação:

permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.


Anônimo: Certo
respondido por: tagliettimariana
10

 Uma possível forma de contratação de pessoa jurídica se afastando da fraude trabalhista é pelo modo de contratação onde não existe subordinação, assim, a pessoa possui autonomia, então, a alternativa correta é letra C.

 Subordinação é quando o empregado está apto a receber ordens todos os momentos da pessoa que o empregou e isso significa que ele deve ser contrato com a Carteira de Trabalho.

 No entanto, para que a pessoa possa contratar uma pessoa Jurídica é importante que não exista essa subordinação, daí não será fraude.

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