2)
Fulano é formado em jornalismo e, no início de carreira, escreve ocasionalmente para um “blog” de notícias e opinião. Nessa atividade, é exigido de sua parte profissionalidade e habitualidade, ainda que não haja exclusividade e seja preservada sua autonomia profissional. Passados poucos meses, Fulano é contratado como redator-chefe de um jornal, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo-lhe impostas a necessidade de profissionalidade, habitualidade e subordinação. Passados alguns anos, Fulano é aprovado em concurso público e passar a atuar, enquanto estatutário, junto ao Departamento de Relações Públicas e Comunicação da Secretaria Estadual de Finanças de um Estado no Nordeste brasileiro. Concursado, Fulano escreve, por conta do hábito jornalístico e de maneira gratuita, junto a alguns colegas, um “blog” de opinião.

Diante do caso exposto, assinale a alternativa correta quanto à natureza dos diferentes regimes jurídicos a que se submeteu Fulano.
Alternativas:

a)
Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um trabalhador autônomo, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano passa a ser um trabalhador empregado (celetista), em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo.

b)
Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um trabalhador avulso, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano passa a ser um trabalhador empregado (celetista), em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo.

c)
Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um trabalhador autônomo, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano continua sendo um trabalhador autônomo, em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo.

d)
Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um trabalhador autônomo, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano passa a ser um trabalhador empregado (celetista), em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo e, complementarmente, pelo Direito do Trabalho. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo.

e)
Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um estagiário, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano passa a ser um trabalhador empregado (celetista), em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo.

Respostas

respondido por: joyce9977
68

Resposta:

Letra A

Explicação:

Parece ser a resposta correta


talythaferreira97: Corrigido pelo Ava
Anônimo: CErto
respondido por: RufosLenhador
2

Resposta:

Num primeiro momento, enquanto autor do “blog”, Fulano era juridicamente um trabalhador autônomo, especialmente por conta da ausência de subordinação. Em seguida, quando contratado pelo jornal, Fulano passa a ser um trabalhador empregado (celetista), em especial por conta da relação de subordinação. Nestas duas situações, Fulano tem suas relações regulamentadas pelo Direito do Trabalho. Aprovado no concurso público, Fulano passa a ser estatutário, logo, suas relações são regulamentadas pelo Direito Administrativo. Por fim, quando retoma gratuitamente sua atividade de blogueiro, não existem relações jurídicas de interesse ao Direito do Trabalho ou ao Direito Administrativo.

Explicação:

No primeiro momento, Fulano autônomo, isso por que ele fazia posts eventuais, porém, lhe era preservada a autonomia, ou seja, ele poderia prestar serviços à outras empresas;

No segundo momento, Fulano passou a ser empregado, pois passou a ter a necessidade de exclusividade, não podendo mais prestar serviços à outras empresas, e também, agora é subordinado ao empregador.

Já no terceiro momento, Fulano é aprovado em concurso público, e passa a ser estatutário isso faz com que suas relações passem a ser reguladas  pelo direito administrativo regidas por estatuto próprio.

No entanto, o fato de Fulano escrever em um blog por hobbie,  não lhe configura nenhum vinculo empregatício, nem fere nenhuma das cláusulas do estatuto, e isso faz com que não seja de interesse nem mesmo do Direito de Trabalho (aquele que regula essencialmente a relação de emprego), quanto o Direito Administrativo relativo à Administração Pública.

Se tiver sugestões, comente aí.

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