• Matéria: Direito
  • Autor: joelsonrangel2009
  • Perguntado 7 anos atrás

A lavratura de uma Ata Notarial trata-se da confecção de um título hábil ao registro da posse ad usucapionem, uma vez que para a criação, modificação ou extinção de direitos reais e direitos a eles relativos, torna-se necessária a existência de um título hábil ao registro. Para lavratura da Ata Notarial, na prática, há algumas dificuldades.

OLIVEIRA, P.S.A. Registro de Imóveis. Unidade 4 , Seção 2, 2018.



De acordo com o estudado acerca da ata notarial, analise as afirmativas a seguir e atribua (V) para verdadeiras ou (F) para falsas.

( ) São requisitos da ata notarial: qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião

( ) Constitui requisito da ata notarial a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo.

( ) Perfaz um dos requisitos da ata notarial a informação acerca do número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização, se estão situados em uma ou em mais circunscrições.

( ) A anata notarial não necessita descrever o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores.

Assinale a alternativa que apresente a sequência correta de V ou F:

Selecione uma alternativa:
a)
V, F, V, F.

b)
F, V, F, V.

c)
V, V, F, F.

d)
F, F, V, V.

e)
V, V, V, F.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
4

A alternativa correta é a a)  V, F, V, F.

Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização.

Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado.

Espero ter ajudado.

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