A integração normativa é um conjunto de métodos previstos pelo próprio ordenamento jurídico hábeis para a solução das lacunas normativas. Todo e qualquer ordenamento jurídico padece de lacunas, ou seja, omissões, pois as muitas dinâmicas sociais ensejam toda sorte de acontecimento não necessariamente previstos pelas normas estabelecidas. E como o Estado não pode se negar à solução dos problemas havidos em casos concretos, estipulam-se modos de supressão dos vazios normativos. Eis, assim, a integração normativa. Nesse sentido, são as hipóteses de integração previstas no ordenamento jurídico brasileiro: PINHEIRO, Vinícius M. (2019) Agora, assinale a alternativa que completa corretamente o texto base. Escolha uma: a. tratados internacionais; costumes; os princípios gerais do direito; igualdade. b. analogia; virtudes; os princípios gerais do direito; equidade. c. analogia; costumes; os
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3
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Correta: analogia; costumes; os princípios gerais do direito; equidade.
AVA
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Correta: analogia; costumes; os princípios gerais do direito; equidade
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AVA
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