• Matéria: Direito
  • Autor: marianagdiniz19
  • Perguntado 7 anos atrás

No que tange à Sociedade em Nome Coletivo, assinale a ÚNICA alternativa INCORRETA:

Alternativas:

a)
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

b)
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

c)
A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

Alternativa assinalada
d)
O credor particular de sócio pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

e)
O contrato deve mencionar, dentre outras indicações previstas em lei, a firma social.


gideonlucio744094al: quero a resposta

Respostas

respondido por: grbeltrami
2

Resposta:

d)

O credor particular de sócio pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

Explicação:

Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

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