• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: ludmillazete5258
  • Perguntado 7 anos atrás

Uma empresa de seguro de saúde decide aplicar um teste genético aos novos segurados, alegando que serão dados descontos àqueles que não possuírem a doença em questão. O Comitê Internacional de Bioética (CIB) e a Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos já se pronunciaram a respeito desse assunto. De acordo com o CIB, esse teste pode ou não ser aplicado? Quais as justificativas para a sua realização ou não? Escolha uma: a. Esse teste não pode ser solicitado ou aplicado, pois o artigo 6 da declaração atesta que não terão validade jurídica quaisquer discriminações fundadas nas características genéticas de cada indivíduo. No caso acima, a empresa sugere um "desconto", mas isso fica passível de discriminações posteriores. b. O teste não pode ser solicitado, pois um teste genético é considerado muito invasivo e o intuito de fazê-lo apenas para ganhar um desconto no plano de saúde não se justifica. c. O teste pode ser solicitado, pois não existe regulamentação para esse tipo de situação pelos órgãos responsáveis. d. O teste não poderia ser solicitado se fosse para discriminar os pacientes, mas como o intuito é dar um desconto aos segurados que não possuírem a doença, ele se justifica e pode ser aplicado. e. Esse teste pode ser solicitado, se o paciente assinar um termo de concordância.

Respostas

respondido por: laurasrsz
0

acredito que seja a alternativa A

respondido por: julianasodre95
0

Resposta:

Esse teste não pode ser solicitado ou aplicado, pois o artigo 6 da declaração atesta que não terão validade jurídica quaisquer discriminações fundadas nas características genéticas de cada indivíduo. No caso acima, a empresa sugere um “desconto”, mas isso fica passível de discriminações posteriores.

Explicação:

AVA

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