De acordo com a legislação processual civil, a ausência das condições da ação e dos pressupostos processuais
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No Código de Processo Civil, temos que:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade
(…)
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Portanto, o novo pressuposto processual é interesse e legitimidade. Além disso, quando não atendidos os pressupostos processuais, o juiz pode mandar sanar a ação.
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