Leia o seguinte trecho de uma notícia divulgada no iní- cio deste ano sobre a comercialização de álcool para uso doméstico. A partir do dia 1° de fevereiro o consumidor pode não encontrar mais o álcool líquido nas prateleiras dos supermercados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conseguiu na Justiça a retirada de circulação do produto e apenas o álcool em gel poderá ser comercializado. No entanto, a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Alcool (Abraspea) discorda e afirma que o prazo não é válido, porque a decisão ainda estaria sob embargo, aguardando análise de recursos. A Abraspea diz ainda que, independente da resolução, o álcool em sua forma líquida com graduação 46°INPM/54°GL pode ser produzido, comercializado e consumido sem nenhuma restrição. A resolução afetaria apenas o produto que excede essa graduação. [...]
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A Abraspea está interessada na venda de álcool de maneira massiva, em seu estado líquido, em seu estado de ir contra o Acordão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que foi postado em agosto.
A Anvisa reconhece esse direito na proibição e na restrição de comercio do álcool em sua forma líquida,no sentido de limpeza e em todos os etapas que irão se manifestar até o consumidor final que irá, por meio de seus elementos, assegurar suas vendas.
Espero ter ajudado.
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