• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: naticminhotti
  • Perguntado 7 anos atrás

O auxílio-acidente é um dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A Lei identifica o momento para o início do seu gozo: uma vez afastado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade para o trabalho, o segurado, até então beneficiário do auxílio-doença, se submeterá à perícia médica administrativa da autarquia, que avaliará a hipótese de alta previdenciária e encerramento do afastamento; neste caso, caberá à perícia examinar se o fim do auxílio-doença será acompanhado da concessão do auxílio-acidente para, em seguida, implantá-lo. Como órgão responsável pelo benefício, o INSS deve também fiscalizá-lo e controlá-lo. Isso porque ele é um Seguro Social, proporcionado aos trabalhadores que acabam, na realização da atividade, sofrendo problemas na execução da mesma.

​Disponível em: . Acesso em: 11 nov. 2019.

Considerando o contexto apresentado, o Seguro Social pode ser viso como:

Alternativa 1:
O seguro social impôs uma rígida proposta de legislação sobre a segurança das organizações públicas.

Alternativa 2:
O seguro social passou por uma transformações substantivas na sociedade, e por extensão de seguros na administração pública.

Alternativa 3:
O seguro social contribuiu com a investigação empírica envolvendo o mapeamento dos fluxos no desenvolvimento do instituto do seguro e proteção obrigatória.

Alternativa 4:
O seguro social buscou a transformação dos órgãos públicos para a configuração de um modelo pautado por resultados que propuseram a ruptura dos padrões gerenciais vigentes das organizações sociais.

Alternativa 5:
Uma proteção que ganhou força após a Segunda Guerra Mundial, passando a ser obrigatório e não mais restrito aos trabalhadores da indústria, sendo que a cobertura foi estendida a riscos como doença, acidente, invalidez, velhice, desemprego, orfandade e viuvez.

Respostas

respondido por: paulosergio73
9

Resposta:

Alternativa 5

Explicação:

Livro pag 128 3º paragrafo

respondido por: raphaelrv
7

Resposta:

Alternativa 5: Uma proteção que ganhou força após a Segunda Guerra Mundial, passando a ser obrigatório e não mais restrito aos trabalhadores da indústria, sendo que a cobertura foi estendida a riscos como doença, acidente, invalidez, velhice, desemprego, orfandade e viuvez.

Explicação:

Vide p. 128 do livro. “A partir de Bismarck e, principalmente, da Segunda Guerra Mundial, ganhou forca a ideia de que o seguro social deveria ser obrigatório e nao mais restrito aos trabalhadores da industria, ao mesmo tempo em que a cobertura foi estendida a riscos como doenca, acidente, invalidez, velhice, desemprego, orfandade e viuvez.”

Vide p. 129 do livro. “A Segunda Guerra Mundial causou grandes transformações no conceito de proteção social. Territórios devastados, trabalhadores mutilados, desempregados, órfãos e viúvas, tudo isso mostrou ser necessario o esforco internacional de captacao de recursos para a reconstrucao nacional, para o socorro dos feridos, desabrigados e desamparados e, ainda, para fomentar o desenvolvimento; acontecimentos totalmente diversos dos que levaram ao surgimento do seguro social.”

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