1)
A mediação, assim como a arbitragem e a conciliação, é um meio alternativo para solução de conflitos por meio do qual um terceiro, pessoa imparcial e eleita pelas partes de livre acordo, age como um "facilitador", auxiliando-as na solução de suas controvérsias sobre determinado assunto. Quanto aos princípios que orientam a mediação, o princípio que pressupõe que as partes em todo o rito da mediação terão direitos e deveres iguais, é conhecido como:
Alternativas:
a)
Imparcialidade.
b)
Autonomia.
c)
Isonomia.
d)
Oralidade.
e)
Confidencialidade.
2)
Uma das definições possíveis para o termo arbitragem é a seguinte: "Jurisdição ou poder concedido a pessoas determinadas por lei ou escolhidas pelas partes, para dirimirem questões entre elas suscitadas; arbítrio." Diante do exposto, podemos considerar que, na solução de conflitos, a arbitragem é:
Alternativas:
a)
Um instrumento de prova para a perícia judicial.
b)
Uma forma de protelar a solução do conflito.
c)
Um modelo ultrapassado e que já não se usa mais.
d)
A melhor opção de solução em todos os casos.
e)
Um meio alternativo para solucionar um conflito.
3)
A arbitragem é o processo onde as partes em conflito atribuem poderes a outra pessoa, ou pessoas, para decidirem por elas o objeto do conflito existente, desde que estas sejam imparciais e normalmente especialistas na matéria a ser disputada.
Quanto ao exercício da função de árbitro, ela é permitida:
Alternativas:
a)
Apenas para Advogados.
b)
Qualquer pessoa capaz.
c)
Apenas para Contadores.
d)
Apenas para Administradores.
e)
Apenas para Economistas.
4)
Toda a mediação acontece através de diálogos entre as partes, assim, a mediação pode oferecer vários tipos de possibilidades. Contudo, algumas etapas podem ser estabelecidas para organizar o processo. Quando o mediador procura mapear a situação e a relação entre as pessoas, estamos diante da etapa:
Alternativas:
a)
Investigação do conflito.
b)
Levantamento de alternativas.
c)
Negociação e escolha de opções.
d)
Pré-mediação.
e)
Restabelecimento da comunicação.
5)
Conforme definido no item 30 da NBC Norma Brasileira de Contabilidade TP 01, quando o perito-contador assistente assinar o laudo pericial contábil junto com o perito-contador, não poderá emitir parecer pericial contrário ao laudo. Neste caso há responsabilidade solidária sobre o referido documento. Sendo assim, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil somente poderão ser elaborados por:
Alternativas:
a)
Contador ou pessoa jurídica, devidamente registrados e habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.
b)
Contador ou Advogado, devidamente registrados e habilitados pelo conselho de classe de sua jurisdição.
c)
Técnico em contabilidade, Contador ou pessoa jurídica, devidamente registrados e habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.
d)
Contador ou pessoa jurídica, mesmo sem o registro e habilitação emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, desde que comprovada a experiência na área.
e)
Contador, Administrador ou Economista, devidamente registrados e habilitados pelo conselho de classe de sua jurisdição.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
1) A
2)E
3)B
4) A
5)A
EXPLICAÇÃO LEITURA OBRIGATÓRIA CADERNO DE EXERCÍCIOS
Explicação:
fernandacdavila:
1 é isonomia
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