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Explicação: No Brasil, qualquer autoridade pode assinar um ato internacional, desde que tenha recebido carta de plenos poderes do Presidente da República referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
Em todo o mundo, incluindo o Brasil, os Chefes de Estado, Chefes de Governo e os Ministros de Relações Exteriores estão dispensados da apresentação da carta de plenos poderes, por ser parte de suas funções naturais e representação da nação perante outros países.
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