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A curadoria cessa, por sentença judicial averbada no livro de emancipações, interdições e ausências, nos seguintes casos (artigo 1.162 do CPC):
I. Comparecendo o ausente, seu procurador ou quem o represente;
II. Sobrevindo certeza da morte do ausente;
III. Depois de passado um (01) ano da arrecadação dos bens do ausente.
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