Para anular a fraude contra credores, o credor prejudicado deverá provar em juízo:
a) Consilium fraudis e eventus damni.
b) Apenas o coluio entre o devedor e a pessoa com quem ele contratou.
c) Apenas o prejuízo por ele experimentado.
d) Apenas a culpa do devedor
Respostas
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Resposta:
B) apenas o coluio entre o devedor e as pessoas com quem ele contratou.
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Resposta:
Resposta A
Explicação: O conluio entre o devedor e a pessoa com quem ele contratou e o prejuízo por ele experimentado.
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