• Matéria: Direito
  • Autor: biiabenedetti
  • Perguntado 7 anos atrás

Para anular a fraude contra credores, o credor prejudicado deverá provar em juízo:

a) Consilium fraudis e eventus damni.

b) Apenas o coluio entre o devedor e a pessoa com quem ele contratou.

c) Apenas o prejuízo por ele experimentado.

d) Apenas a culpa do devedor

Respostas

respondido por: Jose8890
1

Resposta:

B) apenas o coluio entre o devedor e as pessoas com quem ele contratou.

respondido por: beth552
0

Resposta:

Resposta A

Explicação: O conluio entre o devedor e a pessoa com quem ele contratou e o prejuízo por ele experimentado.

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