Existem duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. A Sociedade Anônima possui normas de caráter geral para as sociedades por ações, normas estas que são encontradas na Lei das Sociedades por Ações n. 6.404, de 1976 e no Art.1.089 do CC de 2002. A Sociedade em Comandita por Ações é regida pelos Artigos 1.090 a 1.092 do CC e pelas regras da Sociedade Anônima quando estes artigos forem omissos. (Disponível em Nesse sentido, as ações que dão direito a voto são chamadas de:
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Ações Ordinárias são as que dão direito a voto
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