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O conceito de imperativo categórico foi desenvolvido pelo filósofo alemão Immanuel Kant, como conceito central de sua deontologia, aspecto da filosofia moral que trata dos deveres. O objetivo de Kant era definir uma forma de avaliar as motivações para a ação humana em todos os momentos da vida. Um imperativo seria qualquer proposição que declara uma determinada ação como necessária, a partir desta noção Kant divide os imperativos em duas categorias: categóricos e hipotéticos.
Aquelas máximas que seriam aceitáveis como lei universal, podendo ser consideradas motivação adequada para a ação humana, seriam os imperativos categóricos, implicando em exigência absoluta e incondicional. Este não pode ser desobedecido, não importando as circunstâncias, sendo um fim em si mesmo, ou seja, nenhuma outra finalidade pode justificar a desobediência e o imperativo categórico não carece de qualquer outra justificação. Diferente dos imperativos hipotéticos, que tem aplicação quando desejamos atingir algum fim determinado, por exemplo, se desejamos adquirir conhecimento, é imperativo que aprendamos. O imperativo hipotético está atrelado ao fim, ou a finalidade, almejado por aquele que age, facilitando assim a decisão de qual a ação correta a se tomar, é hipotético pois, uma vez que o agente não tenha interesse em realizar aquele fim, ou não esteja disposto a ação necessária para realiza-lo, não existe qualquer obrigação de segui-lo. É, neste sentido, facultativo e condicionado a nossas inclinações.
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oiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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