A brasileira casada com o chinês pretende ter dois filhos nos Estados Unidos. Poderia o casal registrar seus filhos na embaixada ou consulado brasileiro? Explique e justifique em dispositivo legal.
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O registro ocorre quando se há a opção pela nacionalidade brasileira.
Existe essa opção aos filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior. Para isso é necessário que exista a transcrição do registro diretamente em cartório competente no Brasil.
Em relação ao art. 12, I, “c”, da Constituição Federal, a opção se torna válida com a confirmação da nacionalidade brasileira condicionada, ocorrente depois da maioridade, existe a opção pela nacionalidade brasileira. Enquanto não ocorrer a opção, nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva.
Espero ter ajudado.
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