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O Ato institucional número 1 dava o poder de cassar mandatos legislativos, alterar a constituição e suspender direitos políticos.
O Ato número 2 dava o poder para o presidente declarar estado de sítio em até 180 dias sem consultar o congresso e o presidente tinha o poder de intervir no estado.
O Ato número 5 fortaleceu ainda mais o regime civil militar pois era proibido a manifestação dos opositores ao regime caso contrário esse opositor sofreria graves consequências como tortura ou prisão. Nessa época haviam manifestações por meio de músicas que eram censuradas pelo regime militar. O presidente podia suspender o direito político de qualquer pessoa, nesse período os crimes eram julgados em tribunais militares,
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