• Matéria: Pedagogia
  • Autor: sandraluiza012
  • Perguntado 7 anos atrás

os alunos ciganos devem ter o direito a educação assegurado

Respostas

respondido por: neilaxavier
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Resposta:

As crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos ciganos e em situação de itinerância  deverão ter garantido seus direitos à educação.Os sistemas de ensino, por meio de seus estabelecimentos públicos ou privados de  Educação Básica deverão assegurar a matrícula de estudante em situação de itinerância  sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito e/ou discriminação, pois se  trata de direito fundamental, mediante autodeclaração ou declaração do responsável.

No caso de matrícula de jovens e adultos, poderá ser usada a autodeclararão e a instituição de  educação que receber matrícula de estudante em situação de itinerância deverá comunicar  o fato à Secretaria de Educação ou a seu órgão regional imediato.

Caso o estudante itinerante não disponha, no ato da matrícula, de certificado, memorial  e/ou relatório da instituição de educação anterior, este deverá ser inserido no grupamento  correspondente aos seus pares de idade, mediante diagnóstico de suas necessidades de  aprendizagem, realizado pela instituição de ensino que o recebe.

Explicação: Resolução Nº 3/2012.

Resolve: Art. 1º As crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância deverão ter  garantido o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e que  garanta a liberdade de consciência e de crença. Art. 2º Visando à garantia dos direitos socioeducacionais de crianças, adolescentes e jovens  em situação de itinerância os sistemas de ensino deverão adequar-se às particularidades  desses estudantes.

Art. 3º Os sistemas de ensino, por meio de seus estabelecimentos públicos ou privados de  Educação Básica deverão assegurar a matrícula de estudante em situação de itinerância  sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito e/ou qualquer forma de  discriminação, pois se trata de direito fundamental, mediante autodeclaração ou declaração  do responsável.

§ 1º No caso de matrícula de jovens e adultos, poderá ser usada a autodeclaração.

§ 2º A instituição de educação que receber matrícula de estudante em situação de itinerância  deverá comunicar o fato à Secretaria de Educação ou a seu órgão regional imediato.

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