A regra geral do dever de licitar não precisa ser, obrigatoriamente, seguida: A) pelas paraestatais ou entes de cooperação, desde que vocacionados à prestação de serviços de natureza social (como os serviços sociais autônomos) ou atuantes sob a forma de autarquias (como os conselhos de profissões). B) pelas organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. C) pelas entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, agências, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos); pelos consórcios. D) pela União; Estados-Membros; Distrito Federal; Municípios. E) pela União em situação de estado de defesa somente.
Respostas
O art. 39, XXVII, da CF impõe a obrigatoriedade da licitação, cujo regramento encontra-se principalmente na Lei 8666/93.
A licitação existe para garantir o princípio da isonomia e também para que a Administração Pública consiga selecionar a operação mais vantajosa atendendo ao interesse público.
A ausência de licitação para compras e serviços é permitida apenas em casos excepcionais, todas constantes na legislação vigente.
Assim, respondendo a questão:
A regra geral do dever de licitar não precisa ser, obrigatoriamente, seguida
a. pela União; Estados-Membros; Distrito Federal; Municípios;
R. incorreta. Nos termos do art. 39, XXVII, da CF e o art. 1º, parágrafo único da Lei 8666/93 impõe a obrigatoriedade da licitação para estes entes.
b. pela União em situação de estado de defesa somente.
R. Incorreta. A doutrina entende que também se aplica ao estado de sítio.
c. pelas paraestatais ou entes de cooperação, desde que vocacionados à prestação de serviços de natureza social (como os serviços sociais autônomos) ou atuantes sob a forma de autarquias (como os conselhos de profissões);
R. Incorreta. Elas tem o dever de licitar. Única exceção é a OAB
d. pelas entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, agências, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos); pelos consórcios;
r. Incorreta. Nos termos do art. 39, XXVII, da CF e o art. 1º, parágrafo único da Lei 8666/93 impõe a obrigatoriedade da licitação para estes entes.
e. pelas organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público;
Correta. Em relação a administração pública contratar uma dessas entidades admite-se a dispensa da licitação.
Obs. Porém em relação a elas e ao dinheiro recebido pelo Poder público, é necessária a licitação
Obs final. Achei a questão bem confusa e fui por eliminação.