Leia o texto abaixo:
Dona Maria trabalha como copeira na empresa XYZ Corporate há mais de 15 anos. Nos últimos 6 meses, o salário de Dona Maria foi pago em atraso, e houve rumores de que a empresa estava “mal das pernas”. Certo dia, Dona Maria chegou para trabalhar e encontrou a empresa fechada. Todos os funcionários estavam do lado de fora do prédio, sem poder entrar para trabalhar, e sem qualquer explicação a respeito do ocorrido. Nos dias que se seguiram, Dona Maria soube que a empresa foi encerrada na Junta Comercial, que os sócio-proprietários fugiram para o exterior sem pagar as verbas trabalhistas a que seus funcionários – incluindo Dona Maria – teriam direito, e que também havia pedido de decretação de falência da empresa formulado por seus credores.
De acordo com o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir:
I - O encerramento irregular da empresa na Junta Comercial, sem o pagamento das verbas trabalhistas dos funcionários, configura fraude e abuso de direito, e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
II - Pelo princípio da autonomia patrimonial, é impossível os sócios responderem por dívidas assumidas pela sociedade, ainda que tenha havido fraude contra os credores.
III. Pelo princípio da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios, os sócios apenas responderão pelas dívidas da sociedade após o esgotamento dos bens dela, e mesmo assim observando-se as limitações impostas pela lei.
IV - O intuito da desconsideração da personalidade jurídica é considerar os bens dos sócios e da sociedade como uma universalidade que deve responder pelas dívidas da sociedade em caso de fraude ou abuso de direito.
É correto o que se afirma em:
Grupo de escolhas da pergunta
II, apenas
I, apenas
I, II e III
II e III, apenas
I, II e IV, apenas
Respostas
Resposta:
I, II e IV, apenas
Explicação:
A asserção I é verdadeira, pois o encerramento irregular da empresa na Junta Comercial, sem o pagamento das verbas trabalhistas dos funcionários, configura fraude e abuso de direito, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
A asserção II é falsa. Pelo princípio da autonomia patrimonial, os bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica não se confundem com os dos seus sócios, porém, estes poderão ser responsabilizados depois de executados os bens da sociedade e se constatada a fraude ou abuso de direito.
A asserção III é verdadeira, pois o princípio da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais significa que, em caso de dívida assumida pela sociedade, os bens dos sócios apenas poderão ser executados após a execução dos bens da sociedade, e mesmo assim observando-se eventuais limitações impostas pela lei. Esse princípio é uma decorrência do princípio da autonomia patrimonial.
A asserção IV é verdadeira, pois o intuito da desconsideração da personalidade jurídica é afastar a divisão existente entre os bens dos sócios e da empresa, considerando-os como uma universalidade de bens que deve responder pelas dívidas da sociedade assumidas pelos sócios com fraude ou abuso de direito.
Resposta:
as afirmações I, II e IV são verdadeiras.
Explicação:
A asserção I é verdadeira, pois o encerramento irregular da empresa na Junta Comercial, sem o pagamento das verbas trabalhistas dos funcionários, configura fraude e abuso de direito, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
A asserção II é falsa. Pelo princípio da autonomia patrimonial, os bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica não se confundem com os dos seus sócios, porém, estes poderão ser responsabilizados depois de executados os bens da sociedade e se constatada a fraude ou abuso de direito.
A asserção III é verdadeira, pois o princípio da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais significa que, em caso de dívida assumida pela sociedade, os bens dos sócios apenas poderão ser executados após a execução dos bens da sociedade, e mesmo assim observando-se eventuais limitações impostas pela lei. Esse princípio é uma decorrência do princípio da autonomia patrimonial.
A asserção IV é verdadeira, pois o intuito da desconsideração da personalidade jurídica é afastar a divisão existente entre os bens dos sócios e da empresa, considerando-os como uma universalidade de bens que deve responder pelas dívidas da sociedade assumidas pelos sócios com fraude ou abuso de direito.