(Ufes 1996) A sociedade ateniense dos séculos V e IV a.C. e a sociedade romana do século II a.C. ao século II d.C. caracterizaram-se, do ponto de vista socioeconômico, pela utilização maciça e generalizada da mão de obra escrava. Um aspecto que aproximava o escravismo ateniense do escravismo romano era A) a concessão aos escravos de personalidade jurídica, o que lhes garantia, mesmo privados de liberdade, a capacidade legal de herdar, testar, iniciar processo criminal, testemunhar em juízo e contrair matrimônio com pessoa livre. B) a crescente especialização dos ofícios entre os escravos e os trabalhadores livres, reservando-se aos primeiros as atividades relacionadas à agricultura, à mineração e ao pastoreio, enquanto que os últimos se incumbiam do comércio e do artesanato urbanos. C) a extrema concentração territorial de escravos possuindo a mesma origem étnica, o que possibilitou o desenvolvimento de uma consciência de classe, expressa nas revoltas em prol do fim da escravidão, dentre as quais se destaca a liderada por Espártaco, em 73 a.C. D) o aviltamento do trabalho escravo, com a conversão de seres humanos em meios inertes de produção, privados de todo direito social, assimilados a bestas de carga e reduzidos a objetos padronizados de compra e venda nos mercados urbanos. E) o estímulo à concorrência entre trabalho livre e trabalho escravo, o que resultou nos violentos protestos sustentados por cidadãos e estrangeiros com o intuito de defender os interesses dos assalariados urbanos e rurais, ameaçados de desemprego.
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A) a concessão aos escravos de personalidade jurídica, o que lhes garantia, mesmo privados de liberdade, a capacidade legal de herdar, testar, iniciar processo criminal, testemunhar em juízo e contrair matrimônio com pessoa livre.
Uma das principais características do processo de escravidão que se mostrava presente na cidade de Atenas, durante os séculos V e IV a.C, estava fundamentada na ideia de direitos jurídicos.
Por conta disso, os escravos apresentavam capacidade de iniciar processo criminal contra seus patrões, no sentido de possíveis ações que ferissem seus direitos, mesmo como escravos.
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