Leia o texto abaixo:
O trabalhador que já tiver o direito de se aposentar poderá utilizar as regras atuais mesmo que entre com pedido após a aprovação da reforma da Previdência. O relatório com as novas regras da aposentadoria deve ser discutido no plenário da Câmara nesta terça-feira (9), com previsão de aprovação antes do dia 18, quando começa o recesso parlamentar.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito de se aposentar pelos critérios presentes, mesmo que Projeto de Emenda à Constituição da reforma entre em vigor.
Isso vale para qualquer direito, porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
(R7. Quem tem já direito a se aposentar pode usar regra atual após reforma. Disponível em: https://noticias.r7.com/economia/quem-tem-ja-direito-a-se-aposentar-pode-usar-regra-atual-apos-reforma-08072019. Acesso em: 30 jul. 2019)
O direito adquirido revela-se como uma faceta de qual princípio constitucional?
Princípio da legalidade
Princípio do devido processo legal
Correto!
Princípio da segurança jurídica
Princípio da proporcionalidade
Princípio do contraditório e da ampla defesa
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Princípio da segurança jurídica
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