Respostas
Explicação:
Atualmente, existem cerca de três tipos de sistemas financeiros no Brasil. O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. O Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em 3 níveis, órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores financeiros.
Elas são: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), Conselho Nacional de Previdência Complementar(CNPC).
Conselho Monetário Nacional (CMN):
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN normativa as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do Banco Central do Brasil e da CVM.
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP):
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades de seguros no Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda.
O CNSP foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do Conselho, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização. Posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, as suas atribuições se estenderam à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC):
O Conselho Nacional de Previdência Complementar(CNPC ) é o atual órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, sendo a nova denominação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Foi instituído pelo Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, juntamente com a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), para substituir o extinto Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
Apesar de ambos terem focos alternativos, estão interligados economicamente e se interagem em diversas tarefas que vem diretamente do CMN para a integração de ambos para detalhes, Aprimorações e alterações de Diretrizes ou formações econômicas.