No que diz respeito à Relação Jurídica, há uma concepção (corrente jusfilosófica) que defende a posição de que “é impossível concebermos uma ação jurídica que não contenha um sujeito ativo e outro passivo (bilateralidade atributiva), observados os direitos e deveres recíprocos”. Trata-se, portanto da concepção:
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trata-se de uma concepção personalista pois é somente uma teoria , na pratica a relação jurídica é tratada segundo a ótica subjeyivista , sendo a concepção personalista a mais aceita .
CONCEPÇÃO PERSONALISTA
CONCEPÇÃO PERSONALISTA
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trata-se de uma concepção personalista pois é somente uma teoria , na pratica a relação jurídica é tratada segundo a ótica subjeyivista , sendo a concepção personalista a mais aceita .
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