• Matéria: Direito
  • Autor: cronembergermonica
  • Perguntado 7 anos atrás

Diferencie os tipos de receitas públicas .
Qual o conceito de tributo ?
Relacione as espécies tributárias .
Diferencie sujeito passivo direto e indireto .
Quais as modalidades de lançamento previstas no ordenamento jurídico Brasileiro ?​

Respostas

respondido por: arilsongba
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A fase oficiosa é a aquela que se desenvolve com a participação do sujeito passivo e tem .

A fase oficiosa nada mais é do que aquela que desenvolve com a participação do sujeito passivo e tem por finalidade declarar o crédito tributário.

A fase contenciosa é a que desenvolve sem qualquer conhecimento ou participação do sujeito passivo e tem por finalidade declarar o crédito tributário.

O lançamento tributário, mesmo que se declare a obrigação tributária, possui natureza jurídica constitutiva que tende a constituir o crédito.

O lançamento tributário tem a natureza jurídica constitutiva da obrigação tributária e se esgota com a fase oficiosa.  

A fase oficiosa do lançamento tributário tende a constituir definitivamente o crédito tributário, por esse motivo houve o esgotamento da fase, mas o lançamento não pode ser modificado.

Bons estudos!

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