Existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica do nascituro, o brasil adotou a teoria natalista, voce concorda com o que diz o codigo civil? fundamente sua resposta?
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Existe apenas uma teoria, a Teoria Natalista destacada por Silvio Rodrigues e Silvio Venosa, defende que o nasciturno detém a expectativa de direito, não é, portanto, uma pessoa, visto que a personalidade jurídica existe em decorrência do nascimento com a vida.
De forma que para os âmbitos internacionais e privados, tal máxima pode ser utilizada como critério de resolução de um conflito que apresenta elemento de conexão no contexto internacional.
Bons estudos!
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