Um Delegado da Policia Federal tem mais autoridade que um militar do exército , marinha ou aeronáutica?
Respostas
Resposta:
Não.
Explicação:
Nesse caso, não se trata de uma questão de "autoridade" e sim de competência e quando digo "competência" não pense no uso comum do termo empregado para se referir à qualidade técnica ou seriedade de um indivíduo por trás do cargo. Competência para o Direito significa o conjunto de atribuição a que compete determinado cargo realizar.
Assim, o que posso te responder é que cada um deles possui atribuições totalmente distintas, um atuando no âmbito da segurança pública, servindo para a apuração de infrações penais (§4° do Art. 114 da CF), e outro atuando no âmbito da segurança nacional (Art. 142).
Em relação à autoridade, ambos são autoridade, só que um se trata de autoridade policial (delegado) e outro de autoridade militar, porém, com atribuições totalmente distintas e que não se confundem.
Um delegado federal não possui atribuições maiores do que a de uma autoridade das forças armadas.
A grande chave da questão são as competências que cada autoridade possui no exercício de suas respectivas funções, ou seja, é a qualidade técnica de cada cargo, neste caso, o direito conceitua competência como o conjunto de atribuição a quem lhe compete em determinado cargo.
Desse modo, concluímos que cada uma das autoridades (delegado e autoridade das forças armadas) possuem funções parecidas ou não em suas atribuições técnicas, mas que nenhuma é, necessariamente, maior do que a outra ao que tange a ação de dar ordens e acatar ordens.
Fique por dentro do assunto:
O delegado de polícia pode determinar o arquivamento de inquérito policial iniciado de ofício, desde que não reste comprovada a materialidade do delito ou a autoria imputada ao indiciado. (CERTO OU ERRADO).
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Bons estudos!