aprovada a emenda constitucional, ingressando ela no ordenamento juridico, qual sera a sua posicao hierarquica em relaçao as normas constitucioonais originarias?
Respostas
Resposta:
MESMO POSICIONAMENTO HIERÁRQUICO
Explicação:
DENTRO DA CONSTITUIÇÃO INEXISTE HIERARQUIA ENTRE SEUS ARTIGOS, POIS INSEREM-SE NO MESMO CONJUNTO NORMATIVO.
Talvez sua dúvida seja com relação aos tratados internacionais de direitos humanos. Com o advento da Emenda Constitucional 45, de 2004, foram incluídos os últimos parágrafos do artigo 5º. O §3º determina que as normas aqui discutidas, para que assumam seu status junto á Constituição, deveriam ter quorum qualificado de EC, ou seja, 3/5 dos votos, das duas casas do Congresso, em dois turnos. Essa alteração constitucional prejudica o entendimento do status constitucional quanto algumas normas internacionais, a exemplo da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, que não recebeu esse quorum de qualificação.
Em teoria mais recente, vem o entendimento do atual presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. O Douto entende que as citadas normas têm valor supra legal, já que a Constituição dá caráter especial em relação aos demais atos normativos internacionais.