o tempo é uma questão-chave quando se vislumbra a obrigação do crédito tributário, pois a obrigação, que se constitui com o fato gerador, pode ser revista pelo fisco. suponhamos que márcio, um comerciante de roupas, tenha realizado a circulação de mercadorias durante o mês de outubro de 2012 e, ao fazer o lançamento por homologação, calculou e pagou o valor de r$ 5.000,00 referente ao icms. no entanto, em dezembro de 2017, ao analisar as transações, o fisco identificou que márcio, na verdade, devia r$ 7.000,00. considerando os dados apresentados, é correto afirmar que a obrigação tributária de márcio:
Respostas
A obrigação tributária de Márcio foi extinta por força da prescrição.
A prescrição consiste em um instrumento de estabilidade do direito, em que uma obrigação classificada como prescrita corresponde a uma obrigação legal que foi extinta, ou seja, que não existe, sendo normalmente em razão do tempo que as obrigações e os direitos legais que prescreveram.
Conforme o ART. 174 do CTN, a cobrança de valor referente a crédito tributário é extinta em um prazo de 5 anos, isto é, depois de 5 anos da data da cobrança em questão.
Bons estudos!
Resposta: Foi extinta por força da prescrição.
Explicação: A obrigação, que se constitui com o fato gerador, pode ser revista pelo Fisco em um prazo de cinco anos contados, ininterruptamente, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado. Portanto, a prescrição é a perda do direito de propor a ação de cobrança do tributo e a contagem de seu prazo inicia-se a partir da constituição definitiva do crédito tributário.