Para as modalidades "convite", "concorrência" e "tomada de preços" em uma licitação, há limites de valores que definem o seu objeto e, consequentemente, a sua aplicação. Para objetos cujo valor enquadre-se na modalidade "convite", poderá também, a critério da Administração, ser adotada a modalidade "tomada de preços", ou ainda a modalidade "concorrência", dentro dos preceitos legais.
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A afirmação é verdadeira.
Quando se fala em modalidades de licitação nós temos: “convite”, “concorrência” e também a “tomada de preços” essas modalidades possuem limitações de valores.
Vale lembrar que as licitações devem ser efetuadas dentro do local onde irá situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, que é devidamente justificado.
Além de que eles poderão habilitar a licitação aos interessados residentes ou sediados em outros locais.
Bons estudos!
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Resposta:
Corretíssima1
Explicação:
certo
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