• Matéria: Administração
  • Autor: guihhgghGuih1797
  • Perguntado 7 anos atrás

Para as modalidades "convite", "concorrência" e "tomada de preços" em uma licitação, há limites de valores que definem o seu objeto e, consequentemente, a sua aplicação. Para objetos cujo valor enquadre-se na modalidade "convite", poderá também, a critério da Administração, ser adotada a modalidade "tomada de preços", ou ainda a modalidade "concorrência", dentro dos preceitos legais.

Respostas

respondido por: arilsongba
4

A afirmação é verdadeira.

Quando se fala em modalidades de licitação nós temos: “convite”, “concorrência” e também a “tomada de preços” essas modalidades possuem limitações de valores.

Vale lembrar que as licitações devem ser efetuadas dentro do local onde irá situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, que é devidamente justificado.

Além de que eles poderão habilitar a licitação aos interessados residentes ou sediados em outros locais.

Bons estudos!

respondido por: stenyiorennecampos
1

Resposta:

Corretíssima1

Explicação:

certo

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