A lei de responsabilidade fiscal, como é mais conhecida popularmente, dispõe em seu contexto: I – Finanças públicas; II – Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III – Concessão privada de garantias pelas entidades públicas; IV – Emissão e resgate de títulos da dívida pública; V – Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um controle de gastos para os entes federados (União, Estados e Municípios), assim como exige a necessidade de transparência e a devida justificação para as contas públicas.
Esse controle de gastos estabelece que os gastos do ente federado não podem exceder a sua capacidade de arrecadação, de modo que podemos associar essa Lei Complementar, aprovada no segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso com as assertivas I, II e V.
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