O título de crédito evoluiu e teve seu reconhecimento possível com a ciência de que o mesmo se reveste de determinados princípios, os quais permitem cumprir a sua finalidade de ser negociável. Esses princípios especificamente diferenciam os títulos de crédito dos demais documentos, e são os seguintes: a) literalidade; b) cartularidade ou incorporação; c) autonomia; este último se subdivide em subprincípios da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé, e abstração.
Os princípios, em especial do Direito Comercial como um todo, são baseados em valores, práticas e costumes dos comerciantes de anos, décadas e até séculos, o que não quer dizer que esses mesmos princípios são imutáveis, ao contrário estes devem ser adaptados a novas práticas empresariais, ou em último caso, o seu desuso, pois, os princípios têm de ir ao encontro das necessidades contemporâneas.
No que tange ao direito cambial, o princípio da cartularidade, frente à nova realidade virtual, demonstra ser totalmente defasado, o que já significa seu desuso e em breve seu completo desaparecimento. Já princípio da literalidade, poderá adaptar-se a emissão em meio eletrônico.
Na opinião de Fabio Ulhoa Coelho, apenas um dos três princípios norteadores dos títulos de crédito, não seria incompatível com a desmaterialização dos títulos de crédito e sua emissão em meio eletrônico, o princípio da autonomia, e seus subprincípios da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé, não sofreriam qualquer alteração diante da virtualização dos títulos cartulares. O mesmo doutrinador acredita que a partir do princípio da autonomia, o direito comercial/empresarial poderá recoser a disciplina dos títulos de crédito, quando o papel foi absolutamente banido das relações cambiais.
A sociedade de uma forma mais dinâmica e flexível agrega valores aos “documentos virtuais”. Comente sobre os desdobramentos do acesso à tecnologia com o uso de cartões de crédito e aplicativos bancários na flexibilização dos princípios do Direito Comercial.
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O desenvolvimento de novas tecnologias como os aplicativos bancários, aplicativos de transferência de fundos e os cartões de crédito teve como consequência a facilitação do acesso ao crédito e a maior popularização de outros tipos de investimento de renda fixa e na bolsa de valores.
Esse tipo de mudança, causou profundas transformações no Direito Comercial, que no passado era menos formal e mais atrelado ao fato do comerciante desenvolver uma relação de confiança com o cliente, e hoje é mais associado à atuação de agências intermediárias.
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