• Matéria: Administração
  • Autor: franciscapereiralima
  • Perguntado 7 anos atrás

A história do comercio se confunde com a história da própria humanidade. Na construção do que hoje entendemos como direito comercial, a evolução passou por três fases. Quais foram as fases do Direito Comercial? Comente-as.
5-O Brasil adota a teoria da empresa na regulação atual do comércio. Conceitue o “empresário” e quais os principais elementos indispensáveis à sua caracterização.
Segundo o artigo 972 do Código Civil: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”. Em que hipóteses excepcionais ocorrerá o exercício individual de empresa por incapaz?
Diferencie empresário individual de sociedade empresária.
6-Existem agentes econômicos que mesmo exercendo atividades econômicas, não são considerados empresários pelo legislador. Quais são os agentes econômicos excluídos do conceito de empresário?
7-É obrigação legal imposta a todo e qualquer empresário (empresário individual ou sociedade empresária) se inscrever na Junta Comercial antes de iniciar a atividade, sob pena de começar a exercer a empresa irregularmente. Relacione as informações necessárias para o registro na junta comercial.
8-Uma sociedade empresária trata-se da junção de duas ou mais pessoas buscando exercer atividade econômica visando lucro. Através de quais critérios são classificadas as sociedades empresárias?
9-As sociedades que não tem registro na Junta Comercial são denominadas Sociedade Irregular ou “de Fato”. A que restrições estão sujeitas as sociedades de irregulares?
Hoje em dia, os Títulos de Crédito passam por um importante período de transição, estamos vivendo a era do comércio eletrônico. Quais as características dos Títulos de Crédito?
10. O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Comente as categorias dos Títulos de Crédito.

Respostas

respondido por: Fernando9100
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A primeira fase do Direito Comercial era aquela associada à era medieval, a segunda é relacionada à atuação comercial na era napoleônica e a terceira, começa em 1942 e é centrada no papel da empresa.

O empresário é aquele que é o dono da empresa e o responsável pelas suas realizações, lucros e despesas. Estão impedidos de ser empresários políticos, membros das forças armadas e funcionários públicos (no caso, estão impedidos de realizar as duas atividades ao mesmo tempo).

Um empresário individual é um único dono da empresa, uma sociedade envolve mais donos. Profissionais liberais estão excluídos do conceito de empresa.

Para registrar a sua empresa, o empresário deve buscar a junta comercial da sua localidade, munido dos documentos necessários.

As sociedades empresárias são aquelas formadas pela união de duas ou mais empresas.

Os títulos de crédito são papéis que outorgam o direito a receber os valores associados a uma determinada dívida.

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