• Matéria: Direito
  • Autor: matricula9409
  • Perguntado 7 anos atrás

Sobre a garantia de emprego ou estabilidade provisória do dirigente sindical, é incorreto afirmar que:


O empregado de categoria diferenciada, eleito dirigente sindical, só goza de estabilidade caso exerça na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.



Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do dirigente sindical.



O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.



Em decorrência da aplicação do princípio da liberdade sindical, não há limitação para o número de dirigentes de sindicato portadores de garantia de emprego ou estabilidade provisória.



O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

Respostas

respondido por: thaynnaba
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Sobre os aspectos da estabilidade que é dada a um dirigente sindical, temos que a resposta certa é a:

O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

Isso porque o dirigente sindical possui estabilidade devido ao fato de representar toda uma categoria.

Nesse aspecto, é importante notar a necessidade de um líder que venha como forma de possibilitar a defesa dos direitos das classes.

espero ter ajudado!

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