A sanção de inibição de conduzir, pela prática de uma contra-ordenação muito grave, tem a duração mínima de:
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Ela é de no mínimo 2 meses.
Essa sanção acessória é aplicável aos condutores que praticam as contraordenações graves ou as muito graves das quais estão prevista no código da estrada e também na legislação de complementar e que consiste na inibição de conduzir.
Vale lembrar que a sanção de inibição de conduzir possui a duração de no mínimo um mês e a máxima de um ano, ou no mínimo de 2 meses e no máximo de 2 anos, além de que a consoante possa ser aplicada às contraordenações graves ou muito graves.
Bons estudos!
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