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O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos traz que:
“toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.
Essa liberdade de pensamento para escolher uma religião implica, também, que é possível não escolher nenhuma e que este direito será respeitado pelo Estado e pela sociedade.
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