o estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do brasil se houver reciprocidade do país solicitante.
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Essa afirmação está errada.
De acordo com o art. 5º, Inc. LII da nossa Constituição – não será concedida a extradição d estrangeiro por crime político ou de opinião.
Lembrando que a extradição é o processo oficial pelo qual um determinado estado tende a fazer solicitação e obter de outro a entrega de um determinada pessoa que foi condenada ou suspeita de prática de uma determinada infração criminal.
Vale lembrar que o direito internacional entende que nenhum estado é obrigado a extraditar uma pessoa que esteja presente em seu território.
Bons estudos!
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