O Brasil adota a teoria da empresa na regulação atual do comércio. Conceitue o “empresário” e quais os principais elementos indispensáveis à sua caracterização?
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A conceituação de empresário está no Código Civil, vejamos:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Portanto, para ser empresário é necessário que seja exercida uma atividade econômica organizada, com objetivo à geração de lucro.
Saliente-se que atividades de natureza intelectual e científica não são consideradas atividades empresárias.
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