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Crédito tributário é um direito subjetivo, onde o credor é o Fisco, uma vez constituído o crédito tributário, a autoridade não pode dispensá-lo sem expressa autorização legal sob pena de responsabilidade. Qual o objeto do Crédito Tributário?
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Resposta:
Formalizar a relação jurídico-tributário, possibilitando ao Fisco, como sujeito ativo, exigir do particular, contribuinte ou responsável, como sujeito passivo, o cumprimento da obrigação tributária principal da qual decorre, pois como já se viu anteriormente neste livro, a obrigação tributária existe in abstracto da lei fiscal, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e se individualiza através do lançamento.
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