A relação Jurídico-tributária, em regra, envolve dois sujeitos. Diferencie sujeito passivo direto e indireto. J
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O sujeito passivo é considerado como a figura que ocupa a posição de devedor da obrigação tributária. Existindo assim duas espécies de sujeito passivo, a direta e a indireta.
O sujeito passivo direto tende a ser entendido como o contribuinte, aqueles que possui uma determinada relação pessoal e direta com o fato que é considerado como gerador.
Já o sujeito passivo indireto nada mais é do que o responsável, ou seja, terceira pessoa que foi escolhida pela própria lei para poder pagar o tributo, sem que haja a realização do fato gerador.
Bons estudos!
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