A empreitada por preço global é um regime de execução de obra em que essa é contratada por preço certo e total, e em que o objeto pode ser perfeitamente definido. É, por essa razão, juntamente à empreitada integral, um regime de execução no qual não ocorre a necessidade de celebração de termos aditivos ao contrato.
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A afirmativa é falsa.
Mesmo que nessa tipologia de regime ocorra a previsão de contratação da obra por preço certo e total, em que a mesma também possua a prerrogativa da sua definição correta, sendo que a forma ao qual são elaboradas e entregues aos projetos básicos devem ser considerados.
A elaboração e entrega em uma licitação para a contratação do projeto com que seja realizada a prática comum na administração pública e a celebração dos termos aditivos ao contrato.
Bons estudos!
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