Quando as partes optam que a arbitragem seja feita por uma pessoa física (árbitro), acordando sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão, há a chamada a. arbitragem institucional b. arbitragem pessoal c. arbitragem ad hoc d. arbitragem apud acta
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Resposta:
c. arbitragem ad hoc
Explicação:
Podem as partes optar pela arbitragem ad hoc, ou seja, podem escolher uma pessoa física como árbitro e acordar sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão.
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