Respostas
Resposta: Ainda que vagamente, todos temos uma noção do que vem a ser o Direito Constitucional. Talvez não o Direito Constitucional veiculado nas faculdades, mas com certeza sabemos em que livro ou manual procurar as nossas “garantias” enquanto cidadãos. O estudo que será apresentado constitui um material que, a principio, intenciona elucidar o Direito Constitucional Comparado brevemente, elencando tópicos de convergência com as ideias e valores veiculados na França.
Sabemos que o Direito Constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. Mas o intuito do trabalho não é demonstrar aquilo que já é exaustivamente veiculado nas Academias.
O fundamento deste trabalho encontra-se alicerçado no voraz desejo de descobrimento. O descobrimento daquilo que nos motiva, nos guia e, principalmente, nas fontes principiológicas que gerações de legisladores, juristas e governantes têm aplicado exaustivamente em nosso território.
Explicação: Resumo: O presente trabalho dedica-se ao estudo das influências estrangeiras na formatação no Direito Constitucional Brasileiro, precisamente os princípios franceses. Temos, assim, a definição do que viria a ser o Direito Constitucional e a Constituição de uma nação, vinculando os estudos de forma a abranger as ideias e valores aplicados pelo sistema legiferante no momento de seu ato. A ideia central do trabalho é demonstrar a incidência de doutrinas francesas no nosso ordenamento jurídico, elucidando pontos de convergência e trazendo à tona princípios aplicados em ambos os sistemas, ainda que de forma diferente.
espero ter ajudado