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Resposta: O triângulo de pré-sinalização está dentro do veículo, não é a forma correta de assinalar a imobilização do veículo. Um veículo imobilizado na faixa de rodagem devido a acidente ou avaria deve ter o sinal de triângulo de pré-sinalização a pelo menos 30 metros do veículo (na retaguarda) e tem o triângulo tem de estar visível a 100 metros.
Explicação: Artigo 88.º — Pré-sinalização de perigo
(...)
3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
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