• Matéria: ENEM
  • Autor: Mandiashenrique7004
  • Perguntado 7 anos atrás

De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leisdo Trabalho (CLT), após cada período de 12 meses devigência de um contrato de trabalho, o empregado temdireito a sair de férias. Considere um funcionário admitidoem 10/07/2011 e, em 16/08/2012, de acordo com aprogramação do Departamento de Pessoal da empresa,ele poderia sair de férias. Entretanto, durante o períodoaquisitivo de férias, ele faltou ao serviço 15 dias, semapresentar justificativa.A quantos dias de férias o referido funcionário faz jus?A 30 dias.B 24 dias.C 18 dias.D 15 dias.E 12 dias.

#ENADE

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
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O número de dias foi de 18. Letra C.

É preciso considerar a seguinte fundamentação legal: inciso III do Art. 130º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Levando em conta tal dispositivo legal, é possível analisar que serão oferecidos 18 dias de férias para o empregado que tiver ente 15 e 23 faltas durante o período aquisitivo das férias.

Ressalta-se também que tal período é o referente ao tempo ao qual deve ser obedecido para que ocorra o fornecimento das férias, que é correspondente a 12 meses.

Bons estudos!

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