A Lei n° 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de RecursosHídricos. Qual(is) o(s) órgão(s) com competência para analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursoshídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos?(A) Agência Nacional de Aguas(B) Agências de Agua dos Estados e do Distrito Federal(C) Comitês de Bacia Hidrográfica(D) Conselho Nacional de Recursos Hídricos(E) Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal
#ENADE
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A alternativa (D) mostra qual é o órgão responsável pela análise das propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos. Trata-se do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 35º, V da Lei N° 9.433/97 ou Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Esse dispositivo legal é bem claro ao afirmar que a análise das propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos é uma competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Mantenha-se firme na luta!
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