Alguém pode ajudar ??
Conforme o artigo 32 do CTN, o IPTU tem como fato gerador "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município". Ressalta-se que o mesmo artigo 32 define o que se considera como zona urbana, e estabelece alguns requisitos para que seja assim considerada, devendo ser preenchidos pelo menos dois requisitos.
Nesse contexto, quanto ao IPTU, analise as afirmativas a seguir:
I. A base de cálculo do IPTU é, assim como do ITBI, o valor venal do imóvel, podendo, contudo, ter valor diferente do ITBI em razão da forma de se apurar o valor venal para fins de IPTU.
II. O contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, a ser definido por meio de lei.
III. Só será contribuinte aquele que possui com ânimo de definitividade, não podendo ser contribuinte o possuidor que detém esse título apenas por força de um contrato, como é o caso do locatário.
IV. O IPTU é tributo lançado por declaração pelo município, sendo que a simples remessa do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte já configura notificação de lançamento.
É correto o que se afirma apenas em:
Alternativas:
a) I e IV.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) I, II, III e IV.
e) III e IV.
Respostas
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18
Resposta:
alternativa c apenas as afirmações || ||| e |v. estão corretas
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12
c) II, III e IV.
De acordo com o artigo 32 do CTN, o IPTU apresenta como fato gerador a propriedade, assim como, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física. Em que ressalta a consideração da zona urbana, assim como, o estabelecimento de requisitos específicos.
Conforme o conceito de IPTU, somente será contribuinte aquele que apresenta ânimo de definitividade, em que não pode ser contribuinte o possuidor desse título.
Bons estudos!
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Minhas resposta estão dando alternativas erradas.