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Resposta:
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. ... § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Explicação:
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
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