Uma colega de trabalho tendo conhecimento de que estava tendo a disciplina de DIREITO
TOIDUITÁDIO
EMPRESARIAL E TRIBUTARIO no seu curso de Gestão Financeira, entrou em contato fazendo uma
pergunta, pois viu uma reportagem na TV informações sobre as vantagens em ser
Microempreendedor Individual. Ela como secretaria da empresa, há mais de 15 anos, gostaria de
saber se não era mais vantajoso abrir uma MEI e prestar serviços a empresa, em vez de ser
funcionária, visto que, diante dos encargos tributários, talvez para ela não compensasse mais arcar, ja
que pelo MEl teria uma quantia fixa para pagar e menor. Você, intrigada (o) com as perguntas, passa
a pesquisar sobre o assunto, pois queria trazer respostas para a sua colega.
o era mais carante dos encargos tribu
Elaborado pelo professor, 2020.
Nesse sentido, pergunta-se: Pode a secretária executiva ser enquadrada como Microempreendedor
Individual? Quais as vantagens e obrigações de ser um microempreendedor individual?​

Respostas

respondido por: Fernando9100
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Considerando que o faturamento mensal dela provavelmente é inferior a 81000 reais, pode valer a pena para ela sim.

Originalmente essa categoria foi criada para favorecer a entrada na legalidade de trabalhadores autônomos e informais, mas pode acabar sendo usado em casos como esse.

Dentre as vantagens, temos menos encargos tributários e menos burocracia, como aquelas impostas pela CLT. Dentre as obrigações estão o fornecimento de relatórios mensais de receita ao governo, assim como declarações anuais de rendimentos (para garantir que não extrapole o teto de 81000 reais).


detomasella: Mas é permitido substituir vínculo empregatício de carteira assinada pelo MEI.?
maiaefeledesma: Não! Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois isso caracteriza uma relação de emprego.
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