o art. 1º do decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que "dispõe sobre a educação especial, o atendimento especializado e dá outras providências", decreta que "serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação".
Respostas
respondido por:
11
Resposta:
d
Explicação:
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22
Resposta:
I, II, III e IV, apenas
Explicaçè a letra D e foi corrigido pelo AVA
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